18 março 2009

Here he go again...

golden afternoon

Tarde de sábado. Uma luz dourada banhava o espaço a que tenho o prazer de chamar jardim e, uma vez mais, fotografei o limoeiro, ao qual fui fazendo questão de não retirar os limões (pelo menos até à já muito próxima floração), pois iluminavam todo o passeio interior da casa.
Cerca das três da manhã, acordei (não tinha bem adormecido, devido às recentes noticias familiares) quando acendeu a luz de presença do jardim. Fui à janela, não vi ninguém, pensei que teria sido um gato que fez disparar o detector.
Segunda-feira fui para o Cadaval e ontem, quando regressei, deparei-me com o limoeiro praticamente "depenado"! Pensei que tivessem entrado no jardim durante a minha ausência e fui visionar as imagens da câmara de vigilância. Como nada de estranho estava filmado, resolvi rever imagens mais "antigas" e descobri que de Domingo para Segunda, o suposto "gato" era o mesmo fulano que me roubou os cactos grandes (de dia). Entrou cerca de um ou dois minutos após a passagem do carro da polícia pelo bairro e, quando a luz de presença acendeu (deve ter sido a sua primeira incursão nocturna) ele fugiu imediatamente.

burgler 250 am copy

Com tinha ficado por resolver a questão dos limões (que era a questão que eu procurava deslindar...) vi até um pouco mais à frente e, por volta das seis e meia da manhã, um velhote resolveu simplesmente entrar, ir apanhar os limões e... sair!

burglar 630 am

no lemons

Agora o que é mais "engraçado" é que eu não posso ir à Polícia com estas imagens, pois corro o risco de ser MULTADO, porque:

"Se pretender colocar câmaras de vigilância a funcionar na sua casa terá que obter autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Esta notificação é feita através do preenchimento de um formulário, denominado Formulário de Videovigilância, disponível a partir do site da CNPD, que deverá imprimir para preenchimento e depois remeter pelo correio a esta entidade.

A este formulário, o proprietário da vivenda deverá juntar uma planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando os locais abrangidos pelo ângulo de captação de imagem.

É igualmente necessária uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância, que deverá estar exposto sempre que existam câmaras montadas em área exterior, como é o caso dos portões de acesso à rua e as entradas de automóveis, por exemplo.

O processo de notificação de qualquer tratamento de dados está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário e, que neste caso, é de 60 euros."


Acho que vou colocar um Cartaz com o seguinte Aviso:
"Senhor Ladrão,
Tenha a amabilidade de tocar à campaínha, seja a que horas for, que terei o prazer de lhe oferecer também um café! Por favor não me denuncie à Polícia!"


Nota:
Mesmo correndo o risco da Multa, vou imprimir as fotografias e colá-las na parede junto ao sítio por onde costumam entrar (para além de já ter colocado um detector sonoro de passagem (corro o risco de me o roubarem também, mas paciência). Se a casa estivesse desleixada não entravam. Os meus vizinhos dizem que não têm nenhuns problemas com roubos...)

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